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Manter uma distância de separação visual mínima de 35 cm
entre a antena de transmissão e as pessoas garantirá que a
População geral/ Exposição não controlada dos limites de
exposição máxima permissível (maximum permissible
exposure ou MPE) não sejam excedidos. Essa distância atende
aos limites de MPE obrigatórios conforme a determinação da
FCC no Capítulo 1 (Edição de 01/10/98), Parte 1, parágrafo
1.1310 da norma CFR 47 e definidos no padrão ANSI/IEEE
C95.1-1992, além de atender às recomendações de limite de
exposição européias e internacionais da IRPA (1991) e da
ICNIRP (1996) que são ligeiramente mais exigentes.
Conformidade com os regulamentos
Os componentes do TSFG conformana com as seguintes
normas:
■ NCRP Report 86 (1986) National Council on Radiation
Protection and Measurements
■ CFR 47 da FCC Radio Frequency Radiation Exposure
Limits, Capítulo 1 (Edição de 01/10/98) Parte 1, parágrafo
1.1310
■ Padrão ANSI/IEEE C95.1-1992, American National
Standards Institute
■ IRPA (1991) Guidelines on Protection Against
Non-Ionizing Radiation, International Radiation
Protection Association
■ ICNIRP (1996), International Commission on Non-Ionizing
Radiation Protection
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